Para quaisquer questões ou informações adicionais sobre o direito a cessar o
contrato de prestação dos serviços de comunicações eletrónicas,
recomendamos um contato prévio através da Linha de Apoio (consulte
aqui
a informação sobre os contactos).
Para cessar o contrato de prestação dos serviços de comunicações
eletrónicas sem pagamento de compensação poderá:
- dirigir-se a uma das Lojas NOS (consulte
aqui a informação sobre as lojas abertas e respetivos
horários)
- fazer o pedido via Área de Cliente
(clique
aqui e escolha as opções: Sou um cliente particular
> Pacotes > Gerir os meus serviços
> Enviar comprovativo para situação especial
> Enviar email)
- enviar o pedido e documentação associada por
Correio (Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501
Lisboa)
Documentos comprovativos:
- Desemprego do titular do contrato,
comprovado por Declaração da Entidade Patronal ou Declaração de
Situação de Desemprego da Segurança Social (Modelo 5044 DGSS)
- Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou
superior a 20%, comprovada por declaração da Entidade
Patronal ou pelos dois últimos recibos de vencimento; no caso de
quebra de outros rendimentos, consulte a tabela dos rendimentos
considerados relevantes e respetivos comprovativos). Para prova
da composição do agregado familiar, deverá apresentar o
certificado de constituição do agregado familiar.
Alertamos que a prestação de falsas declarações gera responsabilidade pelos
danos que venham a ocorrer, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das
medidas, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta,
nomeadamente contratual e criminal.
O pedido de cessação do contrato deverá:
Ser efetuado por escrito e assinado pela pessoa em nome de quem está o
serviço (assinatura conforme o documento de identificação), juntando fotocópia
do documento de identificação que contenha assinatura ou, em alternativa, pode a
assinatura ser reconhecida. Poderá utilizar o formulário de denúncia disponível
aqui.